Sobre o Cartório
A Serventia Registral e Notarial de Santa Maria do Cambucá foi oficialmente instalada no dia 17 de dezembro de 2017, e está sob a responsabilidade do delegatário Ricardo José Amorim Campos, que exerce os ofícios de tabelião e oficial de registros, por aprovação em concurso público. Desde então, a serventia tem desempenhado um papel essencial no fornecimento de serviços notariais e registrais para a população da região, oferecendo segurança jurídica e eficiência em atos como lavratura de escrituras, registro de imóveis, protesto de títulos e documentos, e registro de pessoas jurídicas. Esta instituição foi estabelecida por meio da Lei Complementar nº 196, de 14 de dezembro de 2011, sancionada pelo Estado de Pernambuco. A serventia está localizada na Rua Padre luiz de França Falcão, nº 63, bairro Centro, Santa Maria do Cambucá-PE, CEP 55765-000. Horário de Atendimento: Estamos abertos para atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 8h às 15h. A serventia está comprometida em oferecer serviços ágeis e de qualidade, garantindo a legalidade e a segurança dos atos praticados pelos seus usuários, cidadãos e empresas.
Os atos praticados na serventia podem ser parcelados no cartão de crédito em até 21 vezes.
Equipe
- Tabelião: Ricardo José Amorim Campos
- Substitutas do Tabelião:Vanessa Lais Pereira e Ariadna Ketlen Ferreira de Araujo
- Auxiliar: e Sofia Almeida
Atribuições
As competências da serventia incluem diversas atribuições fundamentais para a ordem jurídica e civil:
Tabelionato de Notas: Esta atribuição refere-se à responsabilidade de autenticar fatos jurídicos, garantindo a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Exemplos de serviços incluem a lavratura de escrituras públicas, procurações, testamentos, pactos antenupciais, entre outros.
Tabelionato de Protesto: Essa função permite o protesto de títulos e outros documentos de dívida. O protesto comprova a inadimplência e o descumprimento de obrigações. Por exemplo, pode-se protestar cheques, notas promissórias e letras de câmbio.
Registro de Imóveis: Essencial para a segurança jurídica do direito imobiliário, o registro de imóveis engloba a inscrição de atos relativos à aquisição, ao registro de hipotecas, servidões e outros direitos reais sobre imóveis. Exemplo disso é o registro de compra e venda ou a constituição de hipoteca sobre um imóvel.
Registro de Títulos e Documentos: Tal registro confere autenticidade, eficácia, segurança e publicidade a documentos variados, não relacionados diretamente com imóveis ou empresas. Ações típicas incluem o registro de contratos em geral, como contratos de locação não residencial por períodos superiores a um ano.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas: Esta competência diz respeito ao registro dos atos constitutivos, alterações e extinções de pessoas jurídicas de direito privado não comerciais, como associações, fundações e organizações religiosas. Por exemplo, inclui-se aqui o registro de atas de assembleia para fundação de uma entidade.
É imprescindível a realização dos atos cartorários nas situações mencionadas para garantir a segurança jurídica e a correta formalização de seus direitos. No tabelionato de notas, por exemplo, a confirmação de transações como a compra de um imóvel ou a elaboração de um testamento requer a formalização por meio de uma escritura pública, que apenas um tabelião pode fornecer, garantindo assim a validade do ato perante terceiros.
No caso do tabelionato de protestos, recorrer ao protesto de um título de dívida é essencial para demonstrar a inadimplência do devedor, possibilitando medidas judiciais subsequentes com maior efetividade. O registro de imóveis, por sua vez, é fundamental para conferir publicidade aos direitos reais sobre imóveis, protegendo tanto o proprietário quanto transações subsequentes envolvendo a propriedade, como vendas ou hipotecas.
Adicionalmente, o registro de títulos e documentos fornece validade formal e publicidade a diferentes contratos, o que é crucial para a proteção dos envolvidos em contratos de longa duração, como arrendamentos ou acordos de parcerias empresariais. Por fim, o registro civil das pessoas jurídicas não apenas oficializa a existência legal dessas entidades como também assegura direitos e obrigações claras perante o ordenamento jurídico.
Portanto, buscar o cartório para realizar esses atos não é apenas uma formalidade, mas uma ação estratégica e necessária para a proteção de seus interesses legais e facilitação de seus direitos e deveres civis em diversos âmbitos da sociedade.
Atos Eletrônicos
Esta serventia está habilitada para a prática de atos notariais eletrônicos, na plataforma do e-notariado, do Colégio Notarial do Brasil. Utilize seu certificado digital padrão ICP-Brasil ou emita conosco um certificado notarizado sem custo algum, exclusivo para esse fim. Acesse em https://www.e-notariado.org.br/customer/certificate-request
Quer saber em qual cartório você tem firma depositada? Consulte em https://www.e-notariado.org.br/customer/signature-card-center
Através do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado - SAEC é possível de uma forma simples e prática solicitar certidões, visualizar a matrícula, protocolar títulos e requerimentos. Todos os serviços que poderiam ser feitos no balcão da serventia, sem custo adicional e da comodidade do seu escritório ou residência. Uma forma eficiente, conveniente e ecologicamente correta de tomar seus serviços. Visite https://registradores.onr.org.br/
A central do RTDPJ Brasil presta serviço semelhante no tocante ao registro de títulos e documentos e registro civil de pessoas jurídicas. Para maiores informações, consulte https://www.rtdbrasil.org.br
Através da Central de Protesto - CENPROT - do IEPTB, é possível consultar sobre protestos e promover a remessa eletrônica de títulos. https://site.cenprotnacional.org.br/
Tabela de Emolumentos 2026
Os emolumentos são as taxas cobradas pelos serviços prestados pelos cartórios, tabelionatos e registros públicos. A tabela de emolumentos é estabelecida por lei estadual e regulamenta os valores a serem cobrados pelos atos praticados. Acesse a tabela de emolumentos do Estado de Pernambuco, publicada no DJPE, em 18/12/2025, ed. 390/2025
Normas e correlatos
- Constituição Federal
- Constituição de Pernambuco
- Código Nacional de Normas
- Código Estadual de Normas
- Lei de Registros Públicos
- Corregedoria do CNJ
- CTM de Santa Maria do Cambucá
- Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco
- Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro
- Lei Complementar 196/2011 (organiza o serviço em PE)
- Lei Complementar 522/2023 (atualiza o serviço em PE)
- Lei 8935/1994 - Lei dos cartórios
- Código Civil vigente
- Código Civil de 1916
- Casamento Religioso com Efeito Civil
- Lei 10169/2000 - normas gerais de emolumentos
- Lei 11404/1996 - Lei de custas - TSNR - de PE
- Lei 16521/2018 - FUNSEG
- Lei 14989/2013 - FERM
- Lei 13974/2009 - ITCMD PE
- SPU - Emissão de CAT
- Lei 14063/2020 - Assinaturas eletrônicas: especies e formas de utilização
- INCRA NOTA TÉCNICA Nº 3448/2021/DFG-1/DFG/DF/SEDE. Sobre a necessidade de sobrestar usucapião para certificação
- Res. PGJ Nº 06/2025 - MPPPE sobre procedimento de inventário extrajudicial
Código de Normas
Agenda 2030
Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), desdobrados em 169 metas e 231 indicadores estabelecidos pelas Nações Unidas na Agenda 2030 estão em conformidade com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, os macrodesafios e as metas e indicadores judiciários, porque diretamente relacionados aos temas de produtividade, celeridade na prestação jurisdicional, aumento dos casos solucionados por conciliação, priorização no julgamento das causas relacionadas à improbidade administrativa e aos crimes contra a Administração Pública, ao impulso aos processos na fase de cumprimento de sentença e execução não fiscal e de execução fiscal, as ações coletivas, ao julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, ao fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, dentre outros. Acesse no site do CNJ em www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/agenda-2030/ para mais informações, acesse no site do CNJ em Agenda 2030
Fale Conosco
Rua Padre luiz de França Falcão, nº 63, bairro Centro, Santa Maria do Cambucá-PE, CEP 55765-000
Entre em contato pelo e-mail contato@cartoriosmc.com.br ou pelo telefone +55 81 982273545.
Para dúvidas sobre dados pessoais, contate o DPO pelo e-mail contato@siaoprivacy.com.
Formulários
Formulário geral
O formulário geral é utilizado para solicitar serviços diversos, como procurações, escrituras, registros e outros atos notariais. Acesse o formulário geral em Formulário Geral
União estável
O formulário de união estável é utilizado para formalizar a união entre duas pessoas, reconhecendo seus direitos e deveres. Acesse o formulário de união estável em Formulário de União Estável
Compra e venda de imóvel
O formulário de compra e venda de imóvel é utilizado para formalizar a transação de compra e venda de um imóvel, garantindo a segurança jurídica do ato. Acesse o formulário de compra e venda de imóvel em Formulário de Compra e Venda de Imóvel
Procuração
O formulário de procuração é utilizado para conceder poderes a outra pessoa para agir em nome do outorgante. Acesse o formulário de procuração em Formulário de Procuração
Divórcio
O formulário de divórcio é utilizado para formalizar a dissolução do casamento entre duas pessoas. Acesse o formulário de divórcio em Formulário de Divórcio
Pacto Antenupcial
O formulário de pacto antenupcial é utilizado para estabelecer o regime de bens entre os nubentes antes do casamento. Acesse o formulário de pacto antenupcial em Formulário de Pacto Antenupcial